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Finanças no azul em 2026: 5 desafios que travam o crescimento de startups e como superá-los
Metade das startups brasileiras não sobrevivem aos primeiros anos de operação. Segundo dados do Observatório Sebrae Startups divulgados recentemente, 56,56% das startups no país não faturam, e 50% morrem em até quatro anos de atividade.
Neste ano, o cenário deve se tornar ainda mais exigente. Juros elevados, pressão por eficiência e ciclos mais rigorosos de due diligence exigem que startups estruturem sua gestão financeira. Os gargalos mais comuns – fluxo de caixa desorganizado, relatórios lentos e dificuldades em auditorias – comprometem a confiança dos investidores e travam captações.
Essas dores aparecem justamente na transição de uma operação enxuta para uma estrutura mais complexa, quando processos que funcionavam com poucos clientes entram em colapso diante do crescimento. A falta de disciplina operacional e a ausência de ferramentas adequadas de controle transformam o que deveria ser uma fase de expansão em um período de risco.
A avaliação é de Fernando Trota, Fundador e CEO da Triven, consultoria especializada em gestão financeira e de pessoas para empresas da nova economia, que acompanha diariamente esses desafios. A seguir, o executivo detalha as cinco dores financeiras mais frequentes que as startups precisam resolver.
Lentidão na geração de informações para decisão e investidores
Quando o negócio acelera, a área financeira frequentemente não consegue entregar dados na velocidade necessária. O impacto vai desde decisões estratégicas tomadas com informações desatualizadas até relacionamento desgastado com quem financia o crescimento.
"Startups enfrentam dificuldades com a velocidade na geração de números, de informações gerenciais e de relatórios. Os números ficam frágeis, a prestação de contas demora mais do que deveria, e isso faz a empresa perder a confiança dos investidores", afirma Trota.
Imprevisibilidade no caixa e ausência de planejamento
Sem ferramentas adequadas de acompanhamento e projeção, empreendedores navegam às cegas. A falta de métricas claras impede análises sobre a real situação do negócio e compromete qualquer tentativa de planejamento consistente.
"O fluxo de caixa às vezes dá sustos. As startups não estão conseguindo fazer um controle de orçamento como deveriam. Fica sem visão dos números da empresa, falta indicador", explica.
Operação do dia a dia que não escala
O crescimento da base de clientes expõe limitações em processos que antes funcionavam razoavelmente. Tarefas simples como cobranças e pagamentos se transformam em fontes constantes de erro e perda de receita.
"À medida que a base de clientes cresce, o faturamento fica complexo. A startup acaba esquecendo de cobrar o cliente, ou o processo de contas a pagar está bagunçado. A disciplina operacional do dia a dia falha, os processos não acompanham o crescimento, a empresa está deixando escapar algumas coisas", diz o CEO.
Preparação insuficiente para auditorias
As due diligences se tornaram mais rigorosas, mas muitas startups ainda chegam nessa etapa sem a documentação e os controles que investidores esperam encontrar. O resultado são captações travadas ou adiadas.
"À medida que as startups crescem e precisam fazer novas captações de investimento, elas sofrem muito com as auditorias", conta.
Rodadas de captação que drenam tempo e energia
A necessidade recorrente de buscar capital em ciclos curtos consome recursos que deveriam estar focados na operação. A cada nova rodada, surgem questionamentos sobre a efetividade da estratégia adotada.
"O caixa vai acabar em 8, 9, 10 meses e, a cada ciclo de 12 a 18 meses, o empreendedor está passando o chapéu pedindo dinheiro. Isso consome bastante tempo e surgem dúvidas se a estratégia de captação está correta", explica.
Como superar essas dores em 2026
Para Trota, a solução passa por profissionalizar a gestão financeira na mesma velocidade do crescimento. "Startups precisam estruturar processos desde cedo, automatizar rotinas operacionais e ter visibilidade real do caixa. Não dá para esperar a empresa crescer para depois organizar, quando isso acontece, já está travando captações", afirma.
Segundo o executivo, as empresas que conseguem equilibrar crescimento e eficiência compartilham práticas comuns: implementam ferramentas de gestão financeira que consolidam informações em tempo real, estabelecem disciplina no controle de recebimentos e pagamentos, e preparam a documentação financeira de forma contínua, não apenas quando precisam passar por auditorias. "Quem estrutura a gestão financeira antes de precisar dela urgentemente tem muito mais chances de captar bem e crescer de forma sustentável", conclui._
Inteligência artificial na contabilidade: eficiência operacional ou novo risco jurídico?
A adoção de inteligência artificial e automação na contabilidade deixou de ser tendência e passou a ser realidade. Escritórios buscam eficiência, escala e redução de custos, mas a tecnologia também cria novos riscos jurídicos e regulatórios.
O problema surge quando a tecnologia avança mais rápido que a governança.
LGPD e responsabilidade técnica
O uso de IA envolve tratamento de dados sensíveis, informações financeiras e dados pessoais de clientes. Sem controles adequados, o escritório pode violar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e assumir responsabilidade civil e administrativa.
Além disso, a responsabilidade técnica continua sendo humana: o uso de IA não exime o contador ou o advogado de responder por erros.
Conclusão
A inteligência artificial pode ser uma aliada poderosa, mas sem governança jurídica e contábil adequada, ela se transforma em risco. Tecnologia sem controle não é inovação — é exposição._
Presidente afirma que salário mínimo atual é “muito baixo”, não atende os requisitos legais e defende novo aumento
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou nesta sexta-feira (16) que o valor atual do salário mínimo, fixado em R$ 1.621 em 2026, não é suficiente para atender às necessidades básicas dos trabalhadores brasileiros. A avaliação foi feita durante evento que marcou os 90 anos da criação do salário mínimo no país, realizado na Casa da Moeda, com a presença de ministros e do presidente do Banco Central.
“O salário mínimo é muito pouco. O que eu estou fazendo apologia aqui é da criação da ideia desse País ter um salário mínimo. Todos nós, governo e vocês, temos a obrigação de brigar para que ele melhore”, afirmou Lula.
Segundo o presidente, o piso nacional tem papel central na proteção de trabalhadores com menor poder de negociação, especialmente aqueles que não contam com representação sindical, além de aposentados e pensionistas que têm seus benefícios atrelados ao mínimo. Para o presidente, a valorização do salário mínimo deve ser encarada como uma responsabilidade compartilhada entre governo e sociedade, dentro das possibilidades econômicas do país.
O chefe do Executivo também relacionou o debate sobre reajustes ao desempenho da economia. Em seu discurso, afirmou que o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) é resultado direto do trabalho da população e que, portanto, os ganhos econômicos deveriam se refletir na renda dos trabalhadores. Ainda assim, reconheceu que aumentos reais no piso salarial envolvem desafios fiscais, devido ao impacto sobre despesas públicas e benefícios indexados.
Durante o evento, Lula destacou que o objetivo da cerimônia não era exaltar o valor atual do salário mínimo, mas reforçar a importância histórica do instrumento criado em 1936, durante o governo de Getúlio Vargas, como mecanismo de garantia de renda mínima e dignidade aos trabalhadores.
O presidente também mencionou que debates sobre a valorização do mínimo costumam gerar resistência, sobretudo por parte de setores que apontam riscos à sustentabilidade das contas públicas e ao custo para as empresas. Apesar disso, reiterou que o tema continuará presente na agenda do governo, dentro de um equilíbrio entre responsabilidade fiscal e políticas de valorização do trabalho._
Pauta do STF no início de 2026 reúne processos com impacto nas relações de trabalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia o primeiro trimestre de 2026 com uma série de processos que envolvem direito do trabalho e direito previdenciário, com possíveis reflexos para empresas, empregadores e a administração pública. Os julgamentos previstos para os meses de fevereiro e março abrangem desde contribuições sociais incidentes sobre diferentes formas de atividade econômica até regras constitucionais relacionadas ao vínculo de emprego no setor público.
As ações estão distribuídas entre controle concentrado de constitucionalidade, mandados de segurança e recursos extraordinários, alguns deles com repercussão geral reconhecida.
Contribuição previdenciária no setor rural
Entre os primeiros casos da pauta está a ADI 4395, prevista para julgamento em 4 de fevereiro. A ação discute a exigência de contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização da produção, em substituição à contribuição calculada sobre a folha de salários.
O processo, proposto pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafigo), já teve votos apresentados em ambiente virtual, mas o encerramento do julgamento foi transferido para sessão presencial. Há maioria formada para validar a cobrança, restando pendente a definição sobre a possibilidade de recolhimento da contribuição por terceiros adquirentes da produção rural.
Honorários advocatícios em ações coletivas
Na pauta de 5 de fevereiro, o STF deve analisar os embargos de declaração na Ação Originária 2417, em que se discute a atuação do Ministério Público em processo envolvendo honorários advocatícios decorrentes de ações coletivas.
O caso trata da fixação e do pagamento de honorários aprovados sem manifestação expressa dos trabalhadores beneficiados, além da possibilidade de dedução desses valores juntamente com honorários assistenciais.
Reajustes previdenciários e decisões do TCU
Outro processo previsto para o período é o Mandado de Segurança 23394, com julgamento marcado para 19 de fevereiro. A ação foi proposta por professores aposentados da Universidade Federal do Piauí contra decisão do Tribunal de Contas da União que suspendeu a incorporação de reajuste baseado no índice da Unidade de Referência de Preços (URP), utilizado no final da década de 1980.
O julgamento envolve a análise da legalidade da supressão do percentual incorporado aos proventos, em contexto de revisões administrativas promovidas pelo TCU.
Limite etário para empregados públicos
Em 4 de março, o STF retoma a análise do Recurso Extraordinário 1519008, que discute a aplicação da regra constitucional que determina o encerramento compulsório do vínculo de emprego de trabalhadores do setor público ao atingirem 75 anos de idade.
O relator apresentou entendimento no sentido de que a norma tem aplicação imediata, preservando a permanência em atividade apenas nos casos em que ainda não tenha sido cumprido o tempo mínimo de contribuição previdenciária. O processo tramita com repercussão geral (Tema 1390), o que amplia o alcance da decisão.
Incidência de contribuição sobre trabalhadores avulsos
Fechando a agenda do período, o STF deve julgar, em 11 de março, os embargos de divergência no RE 1073380, apresentados pela União. O recurso questiona entendimento que afastou a incidência da contribuição ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) sobre pagamentos realizados a trabalhadores avulsos antes da Emenda Constitucional nº 20, de 1998.
O julgamento pode definir parâmetros sobre a obrigação previdenciária aplicável a serviços prestados sem vínculo empregatício formal em períodos anteriores à reforma constitucional.
Com essa pauta, o STF inicia 2026 analisando temas que envolvem obrigações previdenciárias, custos judiciais e regras de contratação, assuntos acompanhados de perto por empresas e profissionais que atuam na área contábil e trabalhista.
O que o contador deve observar em cada julgamento
ADI 4395 – Contribuição ao Funrural
Possível definição sobre a forma de recolhimento da contribuição previdenciária do produtor rural pessoa física.
Impactos na responsabilidade pelo pagamento em operações de comercialização da produção.
Reflexos nos cálculos previdenciários de empresas adquirentes e produtores rurais.
AO 2417 – Honorários em ações coletivas
Entendimento do STF sobre a fixação e o pagamento de honorários advocatícios em demandas coletivas.
Potenciais efeitos na contabilização de despesas judiciais e provisões trabalhistas.
Repercussões na gestão de passivos decorrentes de ações coletivas.
MS 23394 – Reajuste de aposentadorias (URP)
Definição sobre a legalidade da manutenção ou supressão de reajustes incorporados aos proventos.
Possíveis reflexos em revisões de folha de pagamento e registros previdenciários no setor público.
Atenção a eventuais orientações futuras dos órgãos de controle.
RE 1519008 (Tema 1390) – Empregado público e limite etário
Parâmetros para a rescisão compulsória do vínculo de emprego aos 75 anos de idade.
Efeitos práticos na gestão de contratos de trabalho no setor público.
Impactos previdenciários para empregados que ainda não cumpriram o tempo mínimo de contribuição.
RE 1073380 – Seguro de Acidente de Trabalho (SAT)
Definição sobre a incidência ou não da contribuição ao SAT em pagamentos a trabalhadores avulsos.
Repercussões em revisões de recolhimentos previdenciários anteriores à EC nº 20/1998.
Possíveis ajustes em passivos e contingências previdenciárias._
Empresas podem deduzir 100% do PAT do IRPJ, diz Receita
A Receita Federal informou que não deve mais ser aplicada, para fins de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a regra que limitava a dedução do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O esclarecimento consta na Solução de Consulta nº 3, de 12 de janeiro de 2026, publicada pelo órgão.
Com o novo entendimento, as empresas poderão deduzir integralmente do IRPJ os valores despendidos com o benefício de alimentação concedido aos empregados, desde que sejam observadas as demais exigências previstas na legislação e no regulamento do PAT.
Entendimento revoga restrição criada em 2021
Segundo a Receita Federal, a limitação introduzida em 2021 deixou de produzir efeitos para fins de tributação. À época, a norma restringia a dedução do PAT apenas aos valores pagos a empregados que recebessem até cinco salários mínimos e ainda impunha um teto de dedução equivalente a um salário mínimo por trabalhador.
Esse entendimento foi afastado com base em parecer do Ministério da Fazenda, aprovado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A Receita Federal passou a adotar oficialmente essa orientação, afastando os limites anteriormente impostos.
Na prática, a Receita esclarece que não subsiste mais, para fins de apuração do IRPJ, a aplicação dos tetos vinculados à remuneração do empregado ou ao valor máximo dedutível por pessoa.
O que é o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma política pública instituída com o objetivo de estimular as empresas a fornecerem alimentação adequada aos seus empregados, contribuindo para a melhoria das condições nutricionais e da qualidade de vida no ambiente de trabalho.
As empresas que aderem ao programa podem oferecer o benefício por meio de refeições no local, cestas básicas, vales-alimentação ou cartões eletrônicos, desde que observadas as regras estabelecidas na legislação específica e nos atos regulamentares.
Historicamente, o PAT também funciona como um incentivo fiscal, permitindo que parte das despesas com alimentação seja deduzida do imposto devido, desde que cumpridos os requisitos legais.
Dedução integral do PAT no IRPJ
Com a publicação da Solução de Consulta nº 3/2026, a Receita Federal confirma que as empresas podem deduzir do IRPJ todo o valor gasto com o benefício de alimentação, sem a imposição de limites individuais por empregado.
O Fisco ressalta, contudo, que a dedução integral está condicionada ao cumprimento das demais regras do programa, incluindo:
adesão formal ao PAT;
concessão do benefício exclusivamente para fins de alimentação;
observância das normas do regulamento vigente;
inexistência de pagamento em dinheiro, quando vedado pela legislação aplicável.
Assim, a dedução não é automática, mas depende da regularidade do enquadramento da empresa no programa e da correta operacionalização do benefício.
Impacto para as empresas
O novo entendimento representa uma mudança relevante para as empresas que oferecem benefícios de alimentação aos empregados. Ao afastar os limites criados em 2021, o posicionamento da Receita Federal amplia a base de dedução do IRPJ e reduz o custo tributário associado ao benefício.
Empresas que mantiveram a concessão do PAT mesmo durante o período de vigência da limitação passam a contar com maior segurança jurídica para a dedução integral, desde que observadas as condições legais.
Além disso, o esclarecimento reforça a importância do PAT como instrumento de política pública e incentivo fiscal, ao alinhar o tratamento tributário à finalidade original do programa.
Segurança jurídica e orientação oficial
A Solução de Consulta nº 3/2026 tem efeito vinculante no âmbito da Receita Federal, servindo como orientação oficial para a fiscalização e para os contribuintes em situações idênticas.
Isso significa que, enquanto o entendimento permanecer vigente, os auditores fiscais devem observar a orientação ali estabelecida, conferindo maior previsibilidade às empresas na apuração do IRPJ.
A Receita Federal destaca que o novo posicionamento decorre de análise jurídica formal, respaldada por parecer técnico do Ministério da Fazenda e validada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Com a publicação da Solução de Consulta nº 3, de 12 de janeiro de 2026, a Receita Federal esclarece que não deve mais ser aplicada a limitação criada em 2021 para a dedução do Programa de Alimentação do Trabalhador no IRPJ. As empresas passam a poder deduzir integralmente os valores concedidos a título de benefício de alimentação, sem teto por empregado, desde que cumpridas as demais exigências legais do PAT.
O novo entendimento reforça a segurança jurídica para as empresas e restabelece o caráter incentivador do programa, alinhando o tratamento tributário à finalidade original da política pública._
RFB esclarece regras sobre exclusão do ICMS do PIS e da Cofins em nova Solução de Consulta
A Receita Federal esclareceu na Solução de Consulta nº 1.001, de 8 de janeiro de 2026, que a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), não gera automaticamente direito a ressarcimento de créditos.
Segundo o Fisco, a retirada do ICMS pode resultar em pagamento indevido ou a maior dessas contribuições, o que permite pedir restituição. Em outros casos, especialmente no regime não cumulativo, o ajuste pode apenas aumentar o saldo de créditos registrados pela empresa, sem que isso signifique, por si só, direito ao ressarcimento.
A Receita também destacou que, quando houver saldo de crédito que possa ser ressarcido e a empresa optar pela compensação, é obrigatório apresentar primeiro o pedido de ressarcimento. Esse pedido deve ser feito em até cinco anos. Nos casos em que há ação judicial sobre o tema, a compensação dos créditos só pode ocorrer após a habilitação prévia dos valores reconhecidos pela Justiça._
Publicada em : 16/01/2026
Fonte : Com informações Portal da Reforma Tributária
Projeto muda regras da folha e transfere encargos trabalhistas ao empregado
Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pode alterar de forma significativa a dinâmica das relações trabalhistas e a rotina operacional das empresas. O Projeto de Lei nº 894/2025 propõe que o empregador pague ao trabalhador o salário bruto, sem realizar os descontos de contribuição previdenciária, FGTS e Imposto de Renda, transferindo ao próprio empregado a responsabilidade pelo recolhimento desses encargos.
Pela proposta, caberá ao trabalhador efetuar mensalmente os pagamentos por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado, a ser emitido pela Receita Federal do Brasil, com vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário.
O que muda na prática
Atualmente, a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador a obrigação de reter e recolher tributos e contribuições incidentes sobre a folha de pagamento. O projeto rompe com esse modelo ao retirar da empresa a responsabilidade operacional pelo recolhimento, atribuindo ao empregado o dever de pagar diretamente:
Contribuição previdenciária ao INSS;
Depósito do FGTS;
Imposto de Renda retido sobre a remuneração.
Com isso, o trabalhador passaria a receber o valor integral do salário bruto e, posteriormente, recolheria os encargos devidos por meio do boleto unificado.
Alterações na legislação trabalhista
Para viabilizar a mudança, o texto do PL 894/25 propõe alterações em três normas centrais do sistema trabalhista brasileiro:
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
Lei do FGTS;
Lei Orgânica da Seguridade Social.
A iniciativa representa uma mudança estrutural no modelo de arrecadação, com impactos diretos sobre o controle fiscal, a fiscalização e a gestão da folha de pagamento.
Argumentos do autor do projeto
Autor da proposta, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) defende que a medida tem como objetivo reduzir a carga administrativa das empresas e estimular a chamada “consciência fiscal” do trabalhador.
Segundo o parlamentar, ao assumir diretamente o pagamento dos encargos, o empregado passaria a ter uma visão mais clara do custo tributário incidente sobre sua remuneração.
“Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado.
Pontos de atenção para contadores e empresas
Embora ainda esteja em fase inicial de tramitação, o projeto acende um alerta para profissionais da contabilidade e do departamento pessoal. Caso avance, a proposta exigirá:
Reestruturação dos processos de folha de pagamento;
Adequações em sistemas contábeis e fiscais;
Redefinição das obrigações acessórias;
Orientação contínua aos trabalhadores sobre prazos e riscos de inadimplência.
Além disso, especialistas apontam que a transferência da responsabilidade pode aumentar o risco de atrasos no recolhimento, com possíveis impactos sobre benefícios previdenciários e depósitos do FGTS.
Tramitação na Câmara
O PL 894/25 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de:
Trabalho;
Finanças e Tributação;
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Enquanto isso, o tema deve gerar debates intensos entre empregadores, trabalhadores, contadores e especialistas em direito do trabalho, diante do potencial impacto sobre a estrutura atual das relações trabalhistas no país._
Publicada em : 15/01/2026
Fonte : Com informações adaptadas da Agência Câmara de Notícias
Publicação de portaria libera envio dos eventos de folha ao eSocial em 2026 após reajuste previdenciário
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, publicada na última sexta-feira (9), pelos ministérios da Previdência Social e da Fazenda, atualizou as faixas de contribuição previdenciária, o teto do salário de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os valores dos benefícios pagos pelo Instituto. A norma também reajusta as referências previstas no Regulamento da Previdência Social (RPS) e tem efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
A divulgação da portaria era aguardada por empregadores e profissionais da área trabalhista e previdenciária, pois os parâmetros definidos no texto são utilizados nos cálculos automáticos do eSocial. Com a publicação oficial, o envio dos eventos periódicos de remuneração referentes à competência janeiro de 2026 foi liberado no sistema.
Novas faixas de contribuição ao INSS em 2026
A norma estabelece a atualização das faixas salariais e das alíquotas progressivas aplicáveis aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais. Os percentuais incidem de forma escalonada sobre o salário de contribuição, respeitando o limite máximo definido para o ano.
Para 2026, as faixas ficaram assim definidas:
Até R$ 1.621,00: alíquota de 7,5%
De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84: alíquota de 9%
De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27: alíquota de 12%
De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55: alíquota de 14%
O teto do salário de contribuição foi fixado em R$ 8.475,55, valor que também serve de base para o cálculo do limite máximo dos benefícios previdenciários.
A portaria também atualizou a cota do salário-família, que passou a ser de R$ 67,54 por dependente. O benefício é devido aos segurados cuja remuneração mensal não ultrapasse R$ 1.980,38, observadas as demais regras previstas na legislação previdenciária.
Liberação da folha no eSocial e impactos operacionais
Com a entrada em vigor da portaria, o eSocial passou a aceitar normalmente o envio dos eventos de remuneração referentes à folha de pagamento de janeiro de 2026. Até então, o processamento estava condicionado à definição oficial das novas faixas e valores, já que os cálculos previdenciários do sistema utilizam esses parâmetros de forma automática.
No Módulo Simplificado do eSocial, que atende empregadores domésticos, segurados especiais e microempreendedores individuais, a folha da competência janeiro de 2026 também foi liberada, já contemplando o valor atualizado do salário-família.
Atenção aos eventos de desligamento e retificações
Embora os eventos de desligamento (S-2299) e de término de trabalhador sem vínculo de emprego (S-2399) não tenham sido bloqueados no sistema, a publicação da portaria com efeitos retroativos exige atenção dos empregadores.
Os eventos transmitidos antes da atualização das alíquotas devem ser revisados. Caso tenham sido calculados com base nos valores anteriores, será necessária a retificação antes do fechamento da folha de janeiro de 2026, para que o eSocial refaça os cálculos de acordo com as regras vigentes.
A medida busca garantir a consistência das informações previdenciárias, evitando divergências na apuração das contribuições e nos recolhimentos ao INSS.
Impactos operacionais para contadores e departamentos pessoais
Com a publicação da portaria e a liberação do envio da folha de pagamento de janeiro de 2026, escritórios contábeis e áreas de departamento pessoal podem retomar o processamento normal das rotinas no eSocial. Os cálculos previdenciários passam a considerar automaticamente as novas faixas de contribuição, o teto do salário de contribuição e os valores atualizados de benefícios, reduzindo o risco de divergências na apuração.
A atenção, neste momento, deve se voltar especialmente para eventos transmitidos antes da atualização dos sistemas. Desligamentos, rescisões e demais eventos que envolvam remuneração e contribuição previdenciária podem exigir retificação para que os valores reflitam corretamente as alíquotas e limites vigentes desde 1º de janeiro de 2026, conforme determina a norma.
Além disso, o desbloqueio da folha reforça a necessidade de revisar parametrizações em sistemas de folha, conferindo bases de cálculo, descontos e benefícios como o salário-família. A atuação preventiva do contador é fundamental para evitar inconsistências, pendências fiscais e questionamentos futuros por parte da fiscalização previdenciária.
Atualizações trabalhistas de janeiro 2026: o check-list essencial
Janeiro de 2026 trouxe ajustes importantes nas rotinas trabalhistas que exigem atenção imediata de empresas e profissionais de DP. Entre mudanças em valores, prazos e sistemas oficiais, acompanhar um check-list atualizado se tornou essencial para evitar inconsistências, retrabalho e riscos no cumprimento das obrigações legais._
Trabalhadores que receberam até R$ 2.873,87 por mês em 2025 poderão receber o abono salarial do PIS em 2027
O abono salarial do PIS/Pasep a ser pago em 2027 terá como referência o ano-base de 2025, com novas regras de acesso válidas desde 2024. Uma das principais exigências para ter direito ao benefício será ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.873,87 em 2025. O valor foi calculado com base na inflação acumulada no período, medida pelo INPC, que fechou o ano em 3,90%.
A correção segue a emenda constitucional aprovada em 2024, que alterou o critério de atualização do teto de renda para acesso ao benefício. Com a mudança, o valor de referência passou a ser reajustado exclusivamente pela inflação, congelando o valor real do limite de renda em relação ao salário mínimo.
Critérios para receber o abono do PIS/Pasep em 2027
O benefício será pago em 2027 a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que cumpram as seguintes exigências:
Ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2025;
Estar inscrito no programa há, no mínimo, cinco anos;
Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.873,87 em 2025;
Ter os dados informados corretamente pelo empregador por meio da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
O valor do abono continua vinculado à quantidade de meses trabalhados no ano-base, podendo chegar a até um salário mínimo.
Mudança no cálculo do limite de renda
Até 2023, o limite de renda para receber o abono era de até dois salários mínimos. Com a alteração legislativa de 2024, o valor de referência foi congelado em R$ 1.640 (dois mínimos de 2023) e passou a ser corrigido apenas pelo INPC.
Essa mudança provocará uma defasagem progressiva do teto de acesso ao benefício em relação ao salário mínimo nacional, que tem recebido aumentos reais acima da inflação. A nova regra prevê que, até 2035, o abono salarial seja pago apenas a trabalhadores que recebam até 1,5 salário mínimo no ano de referência.
Abono de 2026 começa a ser pago em fevereiro
Enquanto isso, o abono do PIS/Pasep referente ao ano-base 2024 começará a ser pago a partir de 15 de fevereiro de 2026. O limite de renda válido para esse pagamento é de R$ 2.766.
Calendário do PIS/Pasep 2026:
Nascidos emData de pagamento
Janeiro15 de fevereiro
Fevereiro15 de março
Março/Abril15 de abril
Maio/Junho15 de maio
Julho/Agosto15 de junho
Set/Outubro15 de julho
Nov/Dezembro15 de agosto
Como consultar se tem direito ao abono do PIS
A partir de 5 de fevereiro de 2026, os trabalhadores poderão consultar a elegibilidade ao benefício pelos canais digitais do governo federal:
Pela internet (Gov.br):
Acesse serviços.mte.gov.br;
Clique em “Entrar com gov.br” e faça login com CPF e senha;
Acesse a opção "Abono Salarial" para verificar se há benefício disponível.
Pelo celular (aplicativo Carteira de Trabalho Digital):
Baixe o app Carteira de Trabalho Digital;
Faça login com os dados do Gov.br;
Na tela inicial, selecione “Abono Salarial – Consultar”;
A informação sobre valores e direito ao benefício será exibida.
Como é feito o pagamento do PIS
O PIS é pago aos trabalhadores da iniciativa privada por meio da Caixa Econômica Federal, com preferência para:
Crédito em conta corrente, poupança ou digital Caixa;
Depósito na poupança social digital via app Caixa Tem;
Saque presencial em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui, caso não haja conta vinculada.
Como funciona o pagamento do Pasep
Já o Pasep, voltado aos servidores públicos, é pago pelo Banco do Brasil, com opções de:
Crédito em conta bancária existente;
Transferência por TED ou Pix;
Saque presencial para quem não possui conta ou chave Pix.
Resumo das regras para o abono do PIS/Pasep em 2027
Ano-base: 2025
Renda média máxima: R$ 2.873,87
Exigências: vínculo formal de pelo menos 30 dias, inscrição mínima de cinco anos e dados informados corretamente
Valor do abono: até um salário mínimo, proporcional ao tempo de trabalho
Consulta: a partir de 5 de fevereiro de 2026
Pagamento: a partir de fevereiro de 2027, conforme novo calendário_
Nota da SIT esclarece prazos e procedimentos para recolhimento do FGTS do 13º salário
A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (SIT/MTE) publicou a Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025, que consolida os procedimentos operacionais a serem observados pelos empregadores no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) incidente sobre o 13º salário e sobre as remunerações declaradas no eSocial na competência da rescisão.
O documento tem como finalidade esclarecer situações específicas que ocorrem, principalmente, em desligamentos realizados no mês de dezembro, bem como orientar sobre ajustes necessários no eSocial para que o FGTS Digital apure corretamente os débitos, em conformidade com a legislação trabalhista e as regras operacionais do sistema.
FGTS do 13º salário tem vencimento antecipado na rescisão
A Nota reforça que, quando a rescisão do contrato de trabalho ocorre em dezembro, o FGTS incidente sobre o 13º salário não segue, de forma isolada, o vencimento padrão da folha anual, normalmente fixado até 20 de janeiro do ano seguinte. Nessas situações, o prazo de recolhimento é antecipado e passa a acompanhar o vencimento das verbas rescisórias.
Conforme o artigo 18 da Lei nº 8.036/1990 e o § 6º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deve recolher, em até dez dias contados do término do contrato, o FGTS devido sobre o mês da rescisão, o mês imediatamente anterior (se ainda não recolhido) e os valores incidentes sobre o 13º salário.
Para que esse vencimento antecipado seja corretamente reconhecido pelo FGTS Digital, a SIT destaca que os lançamentos no eSocial devem refletir essa condição. Caso contrário, o sistema pode manter o vencimento ordinário da competência anual, gerando divergências e débitos indevidos.
Parametrização correta evita débito indevido na folha anual
A Nota Orientativa detalha que, em rescisões ocorridas em dezembro, é necessário realizar ajustes específicos na folha anual do 13º salário no eSocial (evento S-1200), a fim de impedir que o FGTS Digital gere cobrança indevida nessa competência.
Segundo o documento, devem ser informadas:
Rubricas de vencimento do 13º salário (Tipo 1), com código de incidência de FGTS 12 (base de cálculo do FGTS do 13º salário);
Rubricas de desconto relativas a adiantamentos do 13º salário (Tipo 2), também com código de incidência 12; e
Rubrica informativa dedutora (Tipo 4), igualmente com incidência 12, exclusivamente para ajuste da base de cálculo, sem alterar o valor pago.
Esse procedimento assegura que nenhum débito de FGTS referente ao 13º salário seja encaminhado ao FGTS Digital pela competência anual, já que o recolhimento correto ocorrerá como verba rescisória.
FGTS do 13º deve ser declarado como verba rescisória
O débito efetivo do FGTS sobre o 13º salário deve ser construído nos eventos de desligamento, S-2299 (desligamento) ou S-2399 (término – TSVE), que consolidam as verbas rescisórias.
Nesses eventos, devem ser informadas:
Rubrica de vencimento (Tipo 1) correspondente ao valor do 13º salário devido na rescisão, com incidência de FGTS 12;
Rubrica de desconto (Tipo 2) referente às parcelas do 13º salário já pagas, também com incidência 12; e
Rubrica informativa (Tipo 3), com incidência 12, destinada à geração do débito rescisório de FGTS.
Com essas informações, o eSocial envia ao FGTS Digital os totalizadores adequados, permitindo a geração do débito rescisório com vencimento antecipado, conforme previsto na legislação.
Adiantamento de 13º salário superior ao valor proporcional
A Nota também trata das situações em que o trabalhador recebeu adiantamento de 13º salário em valor superior ao montante proporcional devido na rescisão. Nesses casos, o excedente pode ser compensado com outras verbas rescisórias, desde que respeitados os limites legais.
Para que essa compensação seja corretamente refletida na base de cálculo do FGTS, o documento orienta que o valor excedente não permaneça com código de incidência 12 (13º salário). O código de incidência deve ser alterado para 11 (base de cálculo do FGTS mensal), acompanhando a remuneração mensal da qual o valor será abatido.
A manutenção incorreta do código de incidência pode resultar em base de cálculo indevida e na geração de cobrança incorreta no FGTS Digital.
Remuneração lançada antecipadamente no S-1200
Outro cenário abordado envolve remunerações lançadas antecipadamente no evento S-1200, prática comum em sistemas de pagamento centralizados, como o SIAPE, quando o desligamento ocorre na mesma competência do pagamento.
Nessas situações, a Nota orienta que o empregador:
Retifique o evento S-1200 da competência do desligamento, incluindo rubrica informativa dedutora (Tipo 4), de forma a impedir a geração de débito de FGTS como folha mensal; e
Ajuste os eventos S-2299 ou S-2399, incluindo rubrica informativa (Tipo 3) com incidência de FGTS, para que o débito seja corretamente tratado como rescisório.
Com esses ajustes, o FGTS devido sobre remunerações pagas antecipadamente passa a ser reconhecido como débito rescisório, respeitando o prazo legal e a natureza do desligamento.
Reflexos no FGTS Digital e geração das guias
Após a correta declaração das bases de cálculo no eSocial, o FGTS Digital:
Exibirá os débitos mensais e rescisórios com seus respectivos prazos, inclusive os antecipados;
Permitirá a emissão das guias de recolhimento conforme a natureza do débito;
Assegurará a individualização correta dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores após o pagamento.
Orientações reforçam atenção à rotina declaratória
De acordo com a SIT, as situações envolvendo desligamentos em dezembro, adiantamentos de 13º salário superiores ao valor proporcional e remunerações lançadas antecipadamente exigem atenção especial do empregador quanto aos prazos de recolhimento, à correta parametrização das rubricas no eSocial e à coerência entre os eventos declaratórios.
A observância dos procedimentos descritos na Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025 contribui para evitar débitos indevidos ou com vencimentos incorretos, reduzir retrabalho operacional e assegurar a conformidade dos recolhimentos com a legislação do FGTS e o funcionamento do eSocial e do FGTS Digital.
Onde consultar a Nota
A íntegra da Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025 está disponível no Portal FGTS, na área de manuais do Ministério do Trabalho e Emprego, para consulta por empregadores e profissionais da contabilidade._
Desoneração da folha pagamento: entenda as mudanças de 2026 e como fazer o cálculo
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a greve dos trabalhadores dos Correios não foi abusiva, mas autorizou o desconto dos dias não trabalhados, que deverá ocorrer de forma parcelada. A deliberação foi tomada durante sessão extraordinária realizada na tarde de 30 de dezembro, quando também foi analisado o dissídio coletivo de greve envolvendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e federações sindicais da categoria.
Por unanimidade, os ministros determinaram que os dias de paralisação poderão ser descontados em três parcelas mensais e iguais. A Corte também admitiu a reposição das horas paradas como alternativa ao desconto, caso a medida seja considerada mais adequada pela administração da estatal. Com a decisão, ficou definido ainda o retorno imediato dos empregados às atividades.
O julgamento ocorreu após um longo processo de negociação, que se estendeu por cerca de cinco meses. Relatora do caso, a ministra Kátia Magalhães Arruda destacou que houve reuniões entre as partes de julho a dezembro, além de tentativas formais de mediação conduzidas pelo próprio TST a partir do último mês do ano.
Durante a análise, os Correios sustentaram que a greve deveria ser considerada abusiva, sob o argumento de que o movimento teria sido iniciado antes do esgotamento das negociações coletivas. A relatora, no entanto, afastou essa tese ao ressaltar que a paralisação começou de forma localizada em 16 de dezembro, em alguns sindicatos, e que a greve geral, deflagrada em 23 de dezembro, ocorreu após a rejeição da proposta construída no âmbito da reclamação pré-processual no TST.
Ao comentar o julgamento, o presidente do Tribunal, ministro Vieira de Mello Filho, enfatizou o papel da Justiça do Trabalho na condução de conflitos coletivos. Segundo ele, a atuação do TST demonstra o compromisso constitucional do Judiciário com a busca pelo equilíbrio entre capital e trabalho. “Nosso objetivo é promover a estabilização dos conflitos sociais por meio de uma intervenção equilibrada do Poder Judiciário”, afirmou.
Acordo coletivo segue válido com alterações pontuais
Além da análise da greve, a SDC também decidiu manter a maior parte das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2025, com ajustes específicos na redação. A sentença normativa, que terá validade até 31 de julho de 2026, prevê reajuste salarial de 5,1% a partir de 1º de agosto de 2025.
O índice será aplicado não apenas aos salários, mas também a benefícios como vale-alimentação ou refeição, vale-cesta, auxílio-dependente e reembolso-creche. Permanecem assegurados ainda o ticket alimentação extra (vale peru), o pagamento de 70% de gratificação de férias e o adicional de 200% para o trabalho realizado em dias de repouso.
A decisão incluiu uma nova cláusula que garante jornada reduzida para mulheres com filho ou dependente com deficiência, sem prejuízo salarial e sem necessidade de compensação de horário. O dispositivo tem como fundamento tese vinculante do TST, aplicável aos empregados públicos.
A data-base da categoria segue fixada em 1º de agosto, e os efeitos da decisão alcançam todos os empregados dos Correios, independentemente da participação no movimento grevista.
“A solução construída não atende integralmente nem à empresa nem aos trabalhadores, mas permite a continuidade do diálogo e cria condições para avanços futuros”, afirmou a ministra Kátia Magalhães Arruda durante a sessão.
Voto divergente e tentativas de conciliação
Houve divergência aberta pela ministra Maria Cristina Peduzzi, que defendeu a adoção integral da proposta apresentada pelos Correios, ao destacar que o dissídio envolve uma empresa estatal em “alarmante situação econômico-financeira”. O entendimento foi acompanhado pelo ministro Ives Gandra Martins Filho.
Antes do julgamento, os Correios haviam solicitado mediação pré-processual ao TST em 10 de dezembro. A primeira reunião ocorreu no dia seguinte e, até 30 de dezembro, foram realizados sete encontros com o objetivo de viabilizar um acordo.
“Por muito pouco não conseguimos alcançar o êxito na negociação. Esperamos que os Correios consigam se reestruturar e que a decisão contribua para o equilíbrio e o amadurecimento das próximas negociações. O país precisa dessa estabilidade”, afirmou o presidente do TST.
As tratativas contaram com a participação do ministro Vieira de Mello Filho, do vice-presidente do Tribunal, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, além de magistrados auxiliares e equipes da Presidência, da Vice-Presidência e do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc).
A advogada dos Correios, Anne Carolina de Medeiros Rios, destacou a rapidez da atuação do Tribunal após o pedido de mediação e afirmou que havia expectativa de aprovação da proposta construída no âmbito do TST. “Infelizmente, a categoria não aceitou a proposta, por decisão de assembleia. Agora, vamos avaliar o conteúdo da sentença”, disse.
O representante da Federação Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos e advogado, Alexandre Simões Lindoso, avaliou que o Tribunal teve atuação decisiva diante da dimensão do conflito. Já Marcos Vinicius Gimenes Silva, da Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores dos Correios, afirmou que, apesar de não haver acordo, a decisão abre caminho para a construção do próximo acordo coletivo na data-base futura._
Publicada em : 12/01/2026
Fonte : Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST)